
01.
Dra. Wanessa Cordeiro
OAB/GO 59.252
Sou Wanessa Cordeiro advogada, Pós graduada em Direito de Família e Direito Previdenciário, com mais de 7 anos de experiência, atuando na defesa dos direitos de nossos clientes com seriedade, agilidade e atendimento humanizado.
Eu e minha equipe possuímos uma ampla atuação no Direito de Família, em casos de Pensão Alimentícia, Guarda, Convivência, Revisão, Execução e Exoneração de Alimentos, Divórcio e Inventário.
No Direito Previdenciário atuamos com Aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (LOAS), Benefício por incapacidade temporária, Pensão por morte, sempre buscando soluções eficazes e seguras para cada situação.
Nosso atendimento é de forma on-line e presencial, com sede em Goiânia -Goiás. Um atendimento personalizado, orientação clara e acompanhamento completo do início ao fim do processo.
Nosso compromisso é garantir proteção jurídica e resultados concretos para você e sua família.
ATENDIMENTO IMEDIATO
CONTATO: (62) 98581-6952
Como posso ajudar?

NOSSA ATUAÇÃO

02.

DIREITO DE FAMÍLIA
Advocacia Especializada em Direito de Família e Sucessões, atuando em
todo o Brasil de forma on-line e presencial com sede em Goiânia-Goiás.
No Direito de Família, cada caso carrega uma história, sentimentos e decisões que impactam vidas. Por isso, mais do que conhecimento jurídico, é essencial oferecer escuta, sensibilidade e estratégia.
Nosso compromisso é atuar com seriedade, descrição e técnica para buscar soluções seguras e os caminhos jurídicos mais adequados.
Acreditamos que o Direito de Família deve ser exercido com responsabilidade e humanidade, garantindo proteção jurídica e tranquilidade.
FALE COM UM ESPECIALISTA AGORA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Milhões de brasileiros ficaram durante anos esperando
ter segurança quando mais precisassem. Porém, na prática, muitos pedidos de
benefícios são negados, atrasados ou subsídios com valores incorretos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social.
É nesse momento que a orientação de um advogado previdenciário faz toda a diferença.
Nosso escritório atua com dedicação na defesa dos direitos de segurança da Previdência Social, oferecendo análise detalhada de cada caso para buscar a melhor solução jurídica. Trabalhamos para garantir que nossos clientes tenham acesso aos benefícios que realmente lhes pertencem, com segurança, transparência e responsabilidade.
Atuamos em casos como:
*Aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez e especial;
* Pensão por morte;
* Auxílio por incapacidade (auxílio-doença );
* Benefício de prestação continuada (LOAS);
* Ações de revisão e benefícios negados.
Sabemos que cada benefício representa dignidade, segurança e tranquilidade para você e sua família. Por isso, tratamos cada
atendimento com atenção individualizada e compromisso com resultados.
Se você teve seu benefício negado, está aguardando resposta ou deseja planejar sua contratação, adquirir orientação especializada e garantir seus direitos.

SERVIÇOS

Pensão alimentícia
É um direito garantido por lei destinada a garantir a subsistência e o bem-estar de quem necessita de apoio financeiro, especialmente filhos menores.
O objetivo do benefício
é garantir recursos para despesas essenciais, como alimentação, educação, saúde, moradia e vestuário.
O valor da pensão é estabelecido pelo juiz com base no princípio da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, buscando sempre equilíbrio e
justiça na decisão.

Execução de alimentos pelo Rito da Penhora
A execução de alimentos pelo rito da penhora é utilizada para cobrar valores de pensão alimentícia que estão
em atraso quando não se aplica o pedido de prisão ou quando o credor opta por buscar a satisfação da dívida por meio de bens do devedor.
Nesse procedimento, o devedor é intimado para pagar o subsídio no prazo legal. Caso o pagamento não seja realizado, podem ser adotadas medidas como penhora de dinheiro em contas bancárias, financeiras, veículos, imóveis ou outros bens, até que o valor da
dívida seja quitado.

Execução de alimentos pelo Rito de Prisão
A execução de pensão
alimentícia pelo rito da prisão é uma medida usada para garantir o pagamento de pensão alimentícia quando o devedor deixar de cumprir suas obrigações.
Essa medida costuma ser
aplicada para cobrança das três últimas parcelas vencidas e das que se vencerem no curso do processo, sendo uma ferramenta importante para garantir o direito de quem depende da pensão para sua subsistência.
SERVIÇOS

Revisional de alimentos
A ação revisional de
alimentos é utilizada quando há necessidade de aumentar ou diminuir o valor da pensão
alimentícia .
Esta revisão pode ser
solicitada sempre que ocorra uma mudança na situação financeira de quem paga ou
nas necessidades de quem recebe uma pensão.
Por isso, uma análise
jurídica adequada é fundamental para avaliar se existem fundamentos para pedir a revisão e garantir uma decisão justa para ambas as partes.

Exoneração de alimentos
A exoneração de alimentos
é uma ação judicial utilizada para solicitar o encerramento da obrigação de pagar pensão alimentícia.
Em muitos casos, o pedido
ocorre quando o filho atinge a maioria, passa a trabalhar ou se torna financeiramente independente.
Também pode acontecer quando há mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe pensão.

Divórcio Judicial
É o procedimento realizado perante o Poder Judiciário para formalizar a rescisão
legal do casamento. Ele ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo
sobre as condições de separação ou quando existem filhos menores ou inválidos.
Nesse processo, o juiz
analisa e decide questões importantes como partilha de bens, guarda dos filhos,
pensão alimentícia e regime de convivência.
SERVIÇOS

Divórcio Extrajudicial
É uma forma mais rápida e menos burocrática de formalizar o fim do casamento.
Ele é realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que o casal esteja de acordo com o desenho e com todas as condições da separação.
Para que seja possível,
é necessário que não existam filhos menores ou inválidos e que haja consenso entre as partes sobre questões como partilha de bens e eventual pensão entre os beneficiários.
Mesmo sendo em cartório, é obrigatório a presença de um advogado.

Inventário Judicial
O Inventário judicial é o
procedimento utilizado para realizar a partilha de bens de uma pessoa falecida quando há necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ocorre, por exemplo, quando
existem herdeiros menores ou inválidos, conflitos entre os herdeiros ou quando não há consenso sobre a divisão do património.
O inventário judicial também
envolve apuração de eventuais tributos, como o ITCMD, além dos custos judiciais e honorários advocatícios.
Também exige mais tempo que o inventário extrajudicial.

Inventário Extrajudicial
É o procedimento utilizado para realizar a partilha de bens no cartório, sem a necessidade de processo judicial.
É mais rápido, simples e menos burocrático.
Esse tipo de inventário é
feito por meio de uma escritura pública, com a participação obrigatória de um advogado.
É necessário que:
• Todos os herdeiros sejam maiores e capazes, (existe exceção);
• Haja consenso entre os
herdeiros sobre a divisão dos bens;
• Não existe testamento
(salvo algumas questões permitidas pela jurisdição);
SERVIÇOS

Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais solicitados.
Ela garante renda mensal ao trabalhador que atingiu a idade mínima moderada e cumpriu o período mínimo de contribuições e carência ao sistema previdenciário.
Requisitos:
• Homem: 65 anos de idade;
• Mulher: 62 anos de
idade;
• Carência mínima: 15
anos de contribuição (180 meses).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (regra antiga/transição)
Após a reforma, essa
modalidade deixou de existir para novos seguros, mas ainda existem regras de transição.
Antes da reforma:
• Homem: 35 anos de
contribuição;
• Mulher: 30 anos de
contribuição.
Hoje existem algumas
regras de transição, como:
• Sistema de pontos;
• Idade mínima progressiva;
• Pedágio de 50%;
• Pedagogia de 100% .

Aposentadoria Especial
Para quem trabalhou expôs
a agentes contratados (insalubres ou perigosos).
Tempo mínimo de atividade
especial:
• 15 anos
• 20 anos
• 25 anos
Depende do grau de risco
da atividade.
Exemplos:
• mineiros;
• eletricistas;
• trabalhadores expostos a produtos químicos ou ruídos.
SERVIÇOS

Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Concedida quando o seguro não pode mais trabalhar de forma permanente por doença ou acidente.
Normalmente exige:
• 12 contribuições, salvo acidentes ou doenças graves;
• Ter qualidade de segurança no momento da incapacidade;
• Passar por perícia médica do INSS, que confirme a incapacidade permanente.
Após a Reforma da Previdência de 2019, a regra geral passou a ser:
• 60% da média de todos
os esforços de contribuição;
• acréscimos de 2% para cada
ano de contribuição que exceda 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Aposentadoria da pessoa com Deficiência
Para segurados com deficiência leve, moderada ou grave.
Pode ser:
• por idade, ou por tempo de contribuição limitada, dependendo do grau da deficiência.
1. Aposentadoria por tempo de contribuição de PCD:
• Deficiência grave:
• Homem: 25 anos
• Mulher: 20 anos
• Deficiência moderada:
• Homem: 29 anos
• Mulher: 24 anos
• Deficiência leve:
• Homem: 33 anos
• Mulher: 28 anos
2. Aposentadoria por Idade da PCD, requisitos:
• Homem: 60 anos de idade
• Mulher: 55 anos de idade
• Mínimo de 15 anos de
contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria Rural
Aposentadoria é voltada
para agricultores familiares, trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas e boias-frias, que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, sem a utilização de trabalhadores permanentes.
Após 2019, os requisitos básicos permanecem:
• Homens: 60 anos de idade
• Mulheres: 55 anos de idade
• Comprovação de pelo
menos 15 anos de atividade rural.
Diferente de outros
benefícios, o trabalhador rural pode comprovar sua atividade por meio de diversos documentos, como notas de produtor rural, contratos de locação, declarações sindicais, registros em associações rurais, entre outros.
SERVIÇOS

Aposentadoria Híbrida
(Rural e Urbana)
A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é destinada ao trabalhador que exerce atividades tanto no meio rural quanto no meio urbano ao longo da vida laboral.
Esse benefício permite somar os períodos de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
Após 2019, os requisitos geralmente são:
• Homens: 65 anos de idade;
• Mulheres: 62 anos de idade
• Mínimo de 15 anos de tempo
de contribuição ou atividade comprovada, somando períodos rurais e urbanos.
Um ponto importante é que o tempo de trabalho rural pode ser utilizado para completar a carência, mesmo que o trabalhador não estivesse exercendo atividade rural no momento do pedido.

Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do seguro que falecem, garantindo proteção financeira à família após a perda do provedor.
O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos dependentes que comprovarem
vínculo com o segurado.
Podem ter direito à pensão de pensão, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, outros dependentes que comprovem dependência econômica.
Após as alterações trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, o valor e a duração da pensão
podem variar conforme o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente.
Esse benefício é essencial para garantir a segurança financeira e a manutenção das despesas da família, sendo importante analisar corretamente os requisitos e a documentação necessária para sua concessão.