WS CORDEIRO ADVOCACIA
SOLUÇÕES JURÍDICA
Escritório especializado em
Direito de Família e
Direito Previdenciário

01.
Dra. Wanessa Cordeiro
OAB/GO n. 59.252
Sou Wanessa Cordeiro advogada, Pós graduada em Direito de Família e Direito Previdenciário, com mais de 7 anos de experiência atuando na defesa dos direitos de nossos clientes com seriedade, agilidade e atendimento humanizado.
Eu e minha equipe possuímos uma ampla atuação no Direito de Família em casos de Pensão alimentícia, Guarda , Convivência, Revisão, Execução e Exoneração de alimentos, Divórcio e Inventário. No Direito Previdenciário atuamos com Aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e Benefício por incapacidade temporária, Pensão por morte, sempre buscando soluções eficazes e seguras para cada situação.
Nosso atendimento é de forma on-line e presencial, com sede em Goiânia -Goiás, um atendimento personalizado, orientação clara e acompanhamento completo do início ao fim do processo.
? Nosso compromisso é garantir proteção jurídica e resultados concretos para você e sua família.
Atendimento imediato
CONTATO: (62)98581-6952
NOSSA ATUAÇÃO
02.

DIREITO DE FAMÍLIA
Advocacia Especializada em Direito de família e Sucessões, atuando em todo Brasil de forma on-line e presencial com sede em Goiânia-Goiás.
No Direito de Família, cada caso carrega uma história, sentimentos e decisões que impactam vidas. Por isso, mais do que conhecimento jurídico, é essencial oferecer escuta, sensibilidade e estratégia.
Nosso compromisso é atuar com seriedade, discrição e técnica para buscar soluções seguras e os caminhos jurídicos mais adequados.
Acreditamos que o Direito de Família deve ser exercido com responsabilidade e humanidade, garantindo proteção jurídica e tranquilidade.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Milhões de brasileiros contribuem durante anos esperando ter segurança quando mais precisam. Porém, na prática, muitos pedidos de benefícios são negados, atrasados ou concedidos com valores incorretos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
É nesse momento que a orientação de um advogado previdenciarista faz toda a diferença.
Nosso escritório atua com dedicação na defesa dos direitos de segurados da Previdência Social, oferecendo análise detalhada de cada caso para buscar a melhor solução jurídica. Trabalhamos para garantir que nossos clientes tenham acesso aos benefícios que realmente lhes pertencem, com segurança, transparência e responsabilidade.
Atuamos em casos como:
* Aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial
* Pensão por morte
* Auxílio por incapacidade (auxílio-doença)
* Benefício de prestação continuada (LOAS)
* Revisão de aposentadorias e benefícios negados.
Sabemos que cada benefício representa dignidade, segurança e tranquilidade para você e sua família. Por isso, tratamos cada atendimento com atenção individualizada e compromisso com resultados.
Se você teve seu benefício negado, está aguardando resposta ou deseja planejar sua aposentadoria, procure orientação especializada e garanta seus direitos.

SERVIÇOS

PENSÃO ALIMENTÍCIA
Pensão alimentícia é um direito garantido por lei destinado a assegurar a subsistência e o bem-estar de quem necessita de apoio financeiro, especialmente filhos menores.
O objetivo do benefício é garantir recursos para despesas essenciais, como alimentação, educação, saúde, moradia e vestuário.
O valor da pensão é fixado pelo juiz com base no princípio da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga, buscando sempre equilíbrio e justiça na decisão.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA
A execução de alimentos pelo rito da penhora é utilizada para cobrar valores de pensão alimentícia que estão em atraso quando não se aplica o pedido de prisão ou quando o credor opta por buscar a satisfação da dívida por meio de bens do devedor.
Nesse procedimento, o devedor é intimado para pagar o débito no prazo legal. Caso o pagamento não seja realizado, podem ser adotadas medidas como penhora de dinheiro em conta bancária, salários, veículos, imóveis ou outros bens, até que o valor da dívida seja quitado.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO
A execução de pensão alimentícia pelo rito da prisão é uma medida prevista na legislação brasileira para garantir o pagamento de pensão alimentícia quando o devedor deixa de cumprir sua obrigação.
Essa medida costuma ser aplicada para cobrança das três últimas parcelas vencidas e das que se vencerem no curso do processo, sendo uma ferramenta importante para assegurar o direito de quem depende da pensão para sua subsistência.
SERVIÇOS

REVISIONAL DE ALIMENTOS
A ação revisional de alimentos é utilizada quando há necessidade de aumentar ou diminuir o valor da pensão alimentícia fixada anteriormente.
Essa revisão pode ser solicitada sempre que ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe a pensão.
Por isso, a análise jurídica adequada é fundamental para avaliar se existem fundamentos para pedir a revisão e garantir uma decisão justa para ambas as partes.

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
A exoneração de alimentos é a ação judicial utilizada para solicitar o encerramento da obrigação de pagar pensão alimentícia quando deixam de existir os motivos que justificaram sua fixação.
Em muitos casos, o pedido ocorre quando o filho atinge a maioridade, passa a trabalhar ou se torna financeiramente independente. Também pode acontecer quando há mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão.

DIVÓRCIO JUDICIAL
O divórcio judicial é o procedimento realizado perante o Poder Judiciário para formalizar o término legal do casamento. Ele ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre as condições da separação ou quando existem filhos menores ou incapazes, situações em que a lei exige a participação de um juiz e do Ministério Público para garantir a proteção dos interesses da família.
Nesse processo, o juiz analisa e decide questões importantes como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e regime de convivência. O divórcio judicial pode ser consensual, quando as partes concordam com os termos, ou litigioso, quando há conflito entre os cônjuges.
SERVIÇOS

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O divórcio extrajudicial é uma forma mais rápida e menos burocrática de formalizar o fim do casamento.
Ele é realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que o casal esteja de acordo com o divórcio e com todas as condições da separação.
Para que seja possível, é necessário que não existam filhos menores ou incapazes e que haja consenso entre as partes sobre questões como partilha de bens e eventual pensão entre os cônjuges.
Mesmo sendo feito em cartório, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo orientação jurídica e segurança no procedimento.

INVENTÁRIO JUDICIAL
O Inventário judicial é o procedimento utilizado para realizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida quando há necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ele ocorre, por exemplo, quando existem herdeiros menores ou incapazes, conflitos entre os herdeiros ou quando não há consenso sobre a divisão do patrimônio.
O inventário judicial também envolve a apuração de eventuais tributos, como o ITCMD, além das custas judiciais e honorários advocatícios.
Também demanda mais tempo que o inventário extrajudicial.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário extrajudicial é o procedimento utilizado para realizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. Ele é mais rápido, simples e menos burocrático do que o inventário judicial.
Esse tipo de inventário é feito em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública, com a participação obrigatória de um advogado.
É necessário que:
• Todos os herdeiros sejam maiores e capazes
• Haja consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
• Não exista testamento (salvo algumas exceções permitidas pela jurisprudência)
• Esteja presente um advogado acompanhando o procedimento.
SERVIÇOS

APOSENTADORIA POR IDADE
A Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais solicitados. Ela garante renda mensal ao trabalhador que atingiu a idade mínima exigida e cumpriu o período mínimo de contribuições e carência ao sistema previdenciário.
Requisitos:
• Homem: 65 anos de idade;
• Mulher: 62 anos de idade;
• Carência mínima: 15 anos de contribuição (180 meses).

A POSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (regra antiga/transição)
Após a reforma, essa modalidade deixou de existir para novos segurados, mas ainda existem regras de transição.
Antes da reforma:
• Homem: 35 anos de contribuição
• Mulher: 30 anos de contribuição
Hoje existem algumas regras de transição, como:
• Sistema de pontos;
• Idade mínima progressiva;
• Pedágio de 50%;
• Pedágio de 100% .

APOSENTADORIA ESPECIAL
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (insalubres ou perigosos).
Tempo mínimo de atividade especial:
• 15 anos
• 20 anos
• 25 anos
Depende do grau de risco da atividade.
Exemplos:
• mineiros;
• eletricitários;
• trabalhadores expostos a produtos químicos ou ruído.
SERVIÇOS

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Concedida quando o segurado não pode mais trabalhar de forma permanente por doença ou acidente.
Normalmente exige:
• 12 contribuições, salvo acidentes ou doenças graves;
• Ter qualidade de segurado no momento da incapacidade;
• Passar por perícia médica do INSS, que confirme a incapacidade permanente.
Após a Reforma da Previdência de 2019, a regra geral passou a ser:
• 60% da média de todos os salários de contribuição,
• acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Para segurados com deficiência leve, moderada ou grave.
Pode ser:
• por idade, ou
• por tempo de contribuição reduzido, dependendo do grau da deficiência.
1. Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com deficiência.
• Deficiência grave:
• Homem: 25 anos
• Mulher: 20 anos
• Deficiência moderada:
• Homem: 29 anos
• Mulher: 24 anos
• Deficiência leve:
• Homem: 33 anos
• Mulher: 28 anos
2. Aposentadoria por Idade da PCD.
Requisitos:
• Homem: 60 anos de idade
• Mulher: 55 anos de idade
• Mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

APOSENTADORIA RURAL
Aposentadoria é voltado principalmente para agricultores familiares, trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas e boias-frias, que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados permanentes.
Após a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos básicos permanecem:
• Homens: 60 anos de idade
• Mulheres: 55 anos de idade
• Comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural.
Diferente de outros benefícios, o trabalhador rural pode comprovar sua atividade por meio de diversos documentos, como notas de produtor rural, contratos de arrendamento, declarações sindicais, registros em associações rurais, entre outros.
SERVIÇOS

APOSENTADORIA HIBRIDA
Aposentadoria Híbrida (Rural e Urbana)
A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é destinada ao trabalhador que exerceu atividades tanto no meio rural quanto no meio urbano ao longo da vida laboral. Esse benefício permite somar os períodos de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
Após as alterações trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, os requisitos geralmente são:
• Homens: 65 anos de idade
• Mulheres: 62 anos de idade
• Mínimo de 15 anos de tempo de contribuição ou atividade comprovada, somando períodos rurais e urbanos.
Um ponto importante é que o tempo de trabalho rural pode ser utilizado para completar a carência, mesmo que o trabalhador não estivesse exercendo atividade rural no momento do pedido.
Importância da comprovação do tempo rural.
Para o reconhecimento da aposentadoria híbrida, é fundamental apresentar documentos que comprovem o trabalho no campo.

PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece, garantindo proteção financeira à família após a perda do provedor. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos dependentes que comprovarem vínculo com o segurado.
Podem ter direito à pensão cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, outros dependentes que comprovem dependência econômica.
Após as alterações trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, o valor e a duração da pensão podem variar conforme o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente.
Esse benefício é essencial para garantir segurança financeira e manutenção das despesas da família, sendo importante analisar corretamente os requisitos e a documentação necessária para sua concessão.


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